Se você tem funcionários registrados, precisa saber o que mudou na NR-01. A norma que cuida das regras gerais de saúde e segurança no trabalho recebeu uma atualização importante em 2024 e passou a exigir algo que muitas empresas ainda não fizeram: a gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
O prazo para adequação já começou a correr. E quem não se preparar vai estar sujeito a autuações do Ministério do Trabalho, além de passivos trabalhistas que podem ser pesados.
O que mudou na NR-01
A atualização publicada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais como parte obrigatória do PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Isso significa que a sua empresa agora precisa identificar, avaliar e tratar os fatores de risco relacionados à saúde mental dos trabalhadores. Estresse excessivo, assédio moral, jornadas prolongadas sem controle, pressão desproporcional por metas e isolamento são exemplos do que a norma enquadra como risco psicossocial.
Antes de 2024, o PGR tratava principalmente de riscos físicos, químicos e biológicos. A mudança amplia o escopo de forma significativa e coloca o bem-estar mental no mesmo nível de obrigatoriedade.
Quem precisa se adequar
A obrigação se aplica a todas as empresas que já tinham o dever de manter o PGR. Na prática, isso inclui a grande maioria dos empregadores com funcionários registrados.
O que muda conforme o porte da empresa é a profundidade do levantamento e as medidas a implementar. Uma pequena empresa com 5 funcionários tem uma obrigação mais simples do que uma indústria com 200 pessoas, mas ambas precisam ter o programa atualizado.
O que fazer na prática
A adequação à NR-01 atualizada passa por três etapas principais:
1. Atualizar o PGR com os riscos psicossociais
O levantamento precisa identificar os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho da empresa. Isso envolve ouvir os funcionários, mapear rotinas e analisar os cargos com maior exposição a pressão, isolamento ou jornadas desgastantes.
2. Definir medidas de controle
Com os riscos identificados, a empresa precisa estabelecer ações para reduzi-los ou eliminá-los. Podem ser medidas simples, como limitar horas extras, criar canais de escuta internos ou revisar metas, dependendo do que o levantamento revelar.
3. Documentar e revisar periodicamente
O programa precisa estar documentado e ser revisado sempre que houver mudança relevante na empresa, como crescimento do time, troca de gestão ou alteração de processos.
Exemplo prático: um escritório de contabilidade com 8 funcionários identificou no levantamento que dois colaboradores estavam acumulando funções de clientes diferentes sem tempo suficiente para cada entrega. A solução foi reorganizar a carteira e definir limites de atendimento por pessoa. Mudança simples, custo zero e adequação ao PGR.
O risco de não fazer nada
Empresa que não atualizar o PGR pode ser autuada em fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, se um funcionário passar por um quadro de esgotamento ou adoecimento mental e ficar comprovado que a empresa não tomou medidas preventivas, isso vira passivo trabalhista. Nas reclamações mais graves, pode resultar em indenização por dano moral.
O custo de se adequar é muito menor do que o custo de se defender depois.
Como a Diagnostika pode ajudar
A adequação à NR-01 tem uma parte trabalhista e uma parte contábil. A Diagnostika orienta seus clientes na organização da documentação obrigatória, na revisão das obrigações com a folha e no suporte para implementar o programa de forma correta.
Se você ainda não atualizou o PGR da sua empresa, fale com a nossa equipe. A consulta inicial é gratuita.