Contabilidade
Certidão de regularidade fiscal: o que é e como impacta na sua empresa

Um dos documentos mais importantes para um contribuinte, seja pessoa física ou pessoa jurídica, é a certidão de regularidade fiscal.
A certidão de regularidade fiscal é emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN – e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, que trabalham em conjunto.
Neste artigo, você vai conhecer mais sobre a certidão de regularidade fiscal, e como ela influencia em sua empresa – é sempre importante estar totalmente alinhado com a legislação empresarial, ainda mais no que se refere à área fiscal.
Continue lendo e veja a situação em que sua empresa se encontra e os procedimentos a tomar.
O que é certidão de regularidade fiscal?
Como dissemos, a certidão de regularidade fiscal é emitida pela PGFN e pela RFB, e certifica a situação fiscal dos contribuintes – no caso, da empresa.
É um serviço realizado diante da Fazenda Nacional, e tem relação com débitos previdenciários e débitos não previdenciários que estão inscritos como Dívida Ativa da União – DAU – pela PGGN. Ainda tem a ver com débitos previdenciários e não previdenciários tratados pela RFB.
A certidão de regularidade fiscal pode ser dos seguintes tipos:
- certidão negativa de débitos – CND: emitida ao se verificar a regularidade dos contribuintes conforme os débitos inscritos na Dívida Ativa da União e fiscalizados pela PGFN, a regularidade fiscal dos contribuintes diante dos débitos fiscalizados pela RFB e nenhuma outra pendência com a RFB;
- Atestado positivo – CP: há débitos com a Fazenda Nacional, mas nenhum registro de garantia ou causa de suspensão, tampouco pendências com a RFB;
- certidão positiva com efeitos de negativa: efeitos parecidos aos da certidão negativa, emitida se tiver delimitada causa suspensiva de sua exigibilidade ou garantia – caução, penhora, seguro-garantia, depósito e, ainda, carta de fiança.
Como funciona a certidão de regularidade fiscal
A validade desta certidão é de 180 dias, a partir da data em que foi emitida, de acordo com os art. 205 a 208, do Código Tributário Nacional – CTN.
Os canais de acesso à CND e à CPEN são a Internet, nos sites da PGFN e da RFB – podem ser emitidas online.
Em outros casos, como certidão que deverá ser emitida por ordem judicial, certidão positiva e requerimento de averbação de causa suspensiva da exigibilidade para conseguir CPEN ou de garantia, formaliza-se petição em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a qual a enviará avaliação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Mas, antes de ir à RFB, verifique se a unidade pede agendamento prévio de senha.
Os requisitos para o serviço de emissão de certidão de regularidade fiscal são documentos, conforme pessoa física ou pessoa jurídica, com formulário específico.
Os prazos são:
- online: imediato para CPEN e CND, a não ser em situações que envolvem análise da PFN;
- dez dias: em casos determinados pelo artigo 205 do CTN – Lei n. 5.712 – 1966.
Pode ser que a certidão de regularidade fiscal não possa ser emitida pela Internet, sua empresa pode obter informações de como agir.
Esperamos que este artigo tenha ajudado você a entender mais sobre certidão de regularidade fiscal, suas modalidades e sua importância em uma empresa. Se gostou, compartilhe!

