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CORONAVÍRUS: obrigatoriedade no uso da máscara. Penalidades
Foi publicado no DOU edição extra dia 08.09.2020, a obrigatoriedade do empregador no fornecimento de máscaras

Foi publicado no DOU, edição extra dia 08.09.2020, a obrigatoriedade do empregador no fornecimento de máscaras de proteção individual aos empregados e colaboradores, mesmo que de produção artesanal, sem prejuízos de outros equipamentos de proteção individual previstos nas normas de segurança e saúde do trabalho.
A Lei 14.019/2020 foi publicada em 03.07.2020 e teve alguns artigos e parágrafos vetados pelo Presidente da República.
Porém, rejeitando os vetos do Presidente, o Senado Federal promulgou a referida Lei, fazendo constar artigos e parágrafos que haviam sido vetados, passando a valer como norma, tanto para empresas quanto para os empregados.
Multas Pelo Descumprimento
O descumprimento da obrigação acima acarretará a imposição de multa definida e regulamentada por estados e municípios, observadas na gradação da penalidade:
- a reincidência do infrator;
- a ocorrência da infração em ambiente fechado, hipótese que será considerada como circunstância agravante;
- a capacidade econômica do infrator.
Fonte: Lei 14.019/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.