CADASTRAMENTO DE CNPJ
Fator R reduz legalmente impostos de Academias

Toda mudança na lei afeta diretamente a vida das empresas principalmente no que desrespeito a parte fiscal e tributária.
1-O que é o Fator R?
As alterações na Lei Complementar nº155/2016 que regulariza o Simples Nacional permitiu que o cálculo dos tributos de muitas empresas transitasse entre os anexos III e V.
Esse novo método de cálculo é denominado Fator R.
A diferença de impostos entre esses dois anexos é significativa.
Assim recolher o imposto com base nas atividades tributadas pelo anexo III significa pagar menos imposto gerando economia.
Vale lembrar, que esse cálculo não se estende a todas atividades tributadas pelo Simples, mas apenas às permitidas.
Uma das principais alterações da Lei foi a extinção do anexo IV.
A partir de então as atividades do anexo extinto migraram para o anexo III e V de acordo com o Fator R.
O cálculo do Fator R é feito mensalmente e diz se a empresa recolherá o imposto com base no anexo III ou V.
O Cálculo é feito da seguinte forma:
Calcula-se a folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta dos últimos 12 meses (Folha/Receita), se o resultado for igual ou superior a 28% a empresa passará a ser tributada pelo anexo III.
Sendo assim, a alíquota sobre as atividades do anexo III é menor que as do anexo V.
Esse assunto exige planejamento, cálculo, análises para que se faça a escolha que vai onerar menos a sua empresa.
A ajuda de um profissional como um contador é indispensável nesse processo. Ele pode fazer uma redução legal dos seus impostos.
2-Diagnóstika Contabilidade
Estamos há mais de 20 anos no mercado e clientes no ramo de academias.
Nós podemos lhe ajudar a fazer uma redução legal nos seus impostos e oferecemos um modelo de Contabilidade moderna agregando valor ao modelo tradicional.
O Antigo modelo contábil até então se resumia a práticas burocráticas, folha de pagamento e cálculos de impostos.