A pandemia deixou rastros de destruição em todos os setores que
compõem a sociedade. O setor econômico sofreu um forte impacto e com
isso muitas empresas foram fechadas ou lutam para sobreviver até hoje. O
setor de eventos foi o mais prejudicado, pois não era permitido realizar festas
e reuniões devido ao alto índice de contaminação da época.
E você deve se perguntar o que seu restaurante tem a ver com isso?
Com o intuito de diminuir os danos causados pela pandemia foi criada a Lei
14.148/21 institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
(Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGCS) a dispor
sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos,
para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia
da Covid-19.
E quais os benefícios que essa lei instituiu?
Alguns são: Transação Tributária, Alíquota Zero e Indenização. E vale lembrar
que: o valor da indenização é de até R$ 2,5 bilhões para empresas que
experimentaram uma redução de pelo menos 50% em seu faturamento entre
os anos de 2020 e 2021.
Dono de restaurante
Se você pretende parcelar dívidas, obter créditos e aproveitar benefícios
como redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, faça parte deste programa.
Nós te instruímos como:
-
1. Como aderir ao Perse:
Para fazer parte do programa, as empresas devem acessar o Portal Regularize. Ao aderir, serão apresentadas todas as inscrições passíveis de transação, e será necessário indicar aquelas que desejam incluir. A confirmação da participação só será finalizada após o pagamento da primeira parcela da entrada, que corresponde à data de vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). -
2. Acompanhe o processo:
O requerimento deve ser acompanhado via portal por meio do acesso ao menu (Consultar requerimentos). -
3 . Qual é o prazo de análise?
Para analisar o requerimento a PGFN terá até 30 dias úteis. Caso deferido, o contribuinte deverá providenciar a assinatura do termo de transação. A assinatura deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir do dia da notificação de caso deferido, a assinatura deverá ser realizada pelo sistema de mensagens do Regularize. Lembrando que: o prazo poderá ser alterado dependendo da PGFN responsável.