Assessoria Societária
Como Funciona nossa Assessoria Societária
A reestruturação societária pode ser feita de várias maneiras, tais como a transformação de um tipo de sociedade para outro, ou pela fusão, aquisição, incorporação ou cisão.
Esses eventos podem também visar à concentração de poder econômico, razão pela qual alguns deles, principalmente a incorporação, fusão e aquisição, dependendo dos valores envolvidos na operação, necessitam passar pelo exame e aprovação dos órgãos públicos de defesa da ordem econômica.
A Transformação Societária (de uma Pessoa Jurídica) é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro (Lei nº 6.404/76, art. 220). A reestruturação pode ser feita com qualquer tipo de sociedade, mas é evidente que a sociedade por ações, denominada pela lei e pela prática de Companhia, por sua estrutura jurídica e administrativa, é a que se presta melhor aos objetivos da reestruturação, além de permitir o acesso ao mercado de capitais, desde que seja companhia de capital aberto.
Com relação aos atos de registro de comércio, não se aplicam às Firmas Individuais os processos de transformação (incorporação, fusão ou cisão) de empresa (Lei nº 6.407/76, art. 223 e seu parágrafo 1º; ver ainda parágrafo 3º e 4º do art. 223 da Lei nº 6.404/76, introduzidos pela Lei nº 9.457/97).