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Simples Nacional: veja como funciona e quais empresas podem escolher esse regime
Vai abrir um negócio? Dentre muitas decisões, a escolha certa do regime tributário tira o sono de muitos empresários. A escolha certa, fará toda a diferença na vida do seu negócio.

Atualmente são três os regimes tributários existentes no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real.
Hoje vamos abordar apenas quem pode optar pelo Simples Nacional. Esse regime tributário ele é exclusivo para micro e pequenas empresas.
O regime tributário Simples Nacional, oferece uma série de vantagens a começar pela forma de pagamento dos impostos e pela redução de valores pagos à Receita Federal.
Nesse regime os tributos federais, municipais e estaduais são unificados em um único imposto.
Para fazer a opção pelo Simples Nacional é necessário avaliar sua proposta de negócio.
Critérios do Simples Nacional
Em regra, deve ser observado é preciso saber qual melhor regime tributário irá atender às necessidades do seu empreendimento é para isso pode-se fazer o planejamento tributário.
O simples nacional contempla micro e pequenas empresas, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) e tem como objetivo reduzir a burocracia e os custos dos pequenos empresários.
Está atento a forma de cálculo dos tributos, limite de faturamento e porte da empresa são critérios importantes.
Quanto ao faturamento, é definido da seguinte forma:
- Para Microempresas (ME) o faturamento pode ser de até R$ 360.000,00 mil nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP) o faturamento deve estar entre R$ 360.000,00 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
Outro critério fundamental para que uma empresa possa ser enquadrada no Simples Nacional é que a atividade exercida pela empresa deve constar na lista de atividades que são permitidas pelo regime e pode ser conferida realizando a pesquisa de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
É preciso estar em dia com as obrigações legais da empresa;
Não possuir débitos, emitindo certidões negativas de débitos para comprovação no âmbito federal, estadual, e municipal ou previdência;
Não ter, em seu quadro societário, algum sócio no exterior;
Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
A escolha do regime tributário deve ser realizada no fim do processo de abertura da sua empresa. Se você está começando o seu negócio, é preciso fazer a solicitação 30 dias após a aprovação da Inscrição Municipal ou Estadual e o prazo não pode ultrapassar 180 dias da abertura do seu CNPJ.
Mas se você já possui uma empresa e quer alterar o enquadramento é possível fazer o pedido em janeiro.